sábado, 13 de dezembro de 2008

E agora?...

AGORA É LEI: PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Assessoria de Imprensa
25/11/2008

A Alerj aprovou a lei 5.332/08, de autoria do deputado Comte Bittencourt, que exige que as prefeituras do estado elaborem o Plano Municipal de Educação até 2010. O projeto visa a preparar os municípios para a incumbência de administrar o ensino infantil e o fundamental, que, conforme a Lei de Diretrizes de Bases terão que deixar de ser, gradativamente, do âmbito do governo do estado. Os planos municipais deverão contar com a participação dos segmentos educacionais e da sociedade civil das cidades. O município que não cumprir a determinação terá as transferências de receitas do estado para a educação cessadas imediatamente.

Uma outra leitura sobre PMEMais da metade dos municípios segue sem plano de educação

Dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 41% já elaboraram um plano de educação. Até o final de 2006, eram 33%. Os dados são do relatório preliminar do Sicme (Sistema de Informações dos Conselhos Municipais de Educação).

O PME (Plano Municipal de Educação) define objetivos, diretrizes e rumos da educação do município e deve ser criado por lei pela Câmara de Vereadores com a participação da sociedade. Os municípios com PME traçam suas ações e têm prazos para executá-las. A comunidade, por sua vez, deve fiscalizar e cobrar.

Um comentário:

  1. Cabo Frio não fará mais parte desta estatística, pois o seu relatório final está pronto para ser encaminhado à SEMED.

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PME de Cabo Frio

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